Destaque da editoria
Licença de Viagem para transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento contínuo
É o serviço prestado por empresa que possui o Termo de Autorização de Fretamento – TAF para deslocamento de pessoas em circuito fechado, com frequência, horários e itinerários previamente definidos, mediante contrato firmado com pessoa jurídica, registrado em cartório, e acompanhado de relação nominal dos passageiros.