Descrição

Solicitação de autorização e/ou registro de afretamento de embarcação estrangeira para operar nas navegações de cabotagem, longo curso, apoio marítimo e apoio portuário.

Solicitação de autorização para afretamento de embarcação estrangeira, por viagem ou por tempo, para operar na navegação interior de percurso nacional ou internacional.

O interessado poderá obter Autorização de Afretamento – AA, Certificado de Autorização de Afretamento – CAA, Certificado de Liberação de Embarcação - CLE, Registro de Afretamento.

Órgão responsável

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)

Nomes populares

Afretamento, locação ou aluguel de embarcação na navegação Marítima e Interior

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Representantes das empresas de navegação.

Etapas — Etapa 1

Título: Requerer autorização/registro na navegação marítima e de apoio.

O pedido deve ser realizado por meio do Sistema de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio – SAMA, disponibilizado pela ANTAQ em sua página na internet: http://web.antaq.gov.br/sama/default.aspx.

Etapas — Etapa 1 — Documentos

Documento: Os documentos são aqueles previstos na legislação em vigor, qual seja, a Resolução Normativa Antaq nº 01, de 13 de fevereiro de 2015.

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: e-mail

afretamento@antaq.gov.br

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 2

Tipo: web

http://web.antaq.gov.br/sama/default.aspx

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Atendimento imediato

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Requerer autorização/registro na navegação interior.

O pedido deve ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/Antaq.

Etapas — Etapa 2 — Documentos

Documento: Os documentos são aqueles previstos na legislação em vigor, qual seja, a Resolução Antaq nº 41, de 3 de março de 2021.

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: e-mail

afretamento@antaq.gov.br

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 2

Tipo: web

Acesse o site

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Até

Máximo: 40

Unidade: dias-uteis

Máximo: 40

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

Gerência de Afretamento da Navegação - GAF

afretamento@antaq.gov.br

Link do serviço digital

http://web.antaq.gov.br/sama/default.aspx

Tempo total estimado

Tempo total estimado — Até

Máximo: 40

Unidade: dias-uteis

Máximo: 40

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 40

Segmentos da sociedade

Empresas

Áreas de interesse

Transporte

Palavras-chave

Afretamento

EBN

Navegação

Marítima

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-de-afretamento-de-embarcacao-para-operar-na-navegacao-interior

Fonte e licença

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Solicitar autorização e registro na Antaq para afretamento de embarcação estrangeira.

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