Descrição
Solicitação de autorização e/ou registro de afretamento de embarcação estrangeira para operar nas navegações de cabotagem, longo curso, apoio marítimo e apoio portuário.
Solicitação de autorização para afretamento de embarcação estrangeira, por viagem ou por tempo, para operar na navegação interior de percurso nacional ou internacional.
O interessado poderá obter Autorização de Afretamento – AA, Certificado de Autorização de Afretamento – CAA, Certificado de Liberação de Embarcação - CLE, Registro de Afretamento.
Órgão responsável
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)
Nomes populares
Afretamento, locação ou aluguel de embarcação na navegação Marítima e Interior
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Representantes das empresas de navegação.
Etapas — Etapa 1
Título: Requerer autorização/registro na navegação marítima e de apoio.
O pedido deve ser realizado por meio do Sistema de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio – SAMA, disponibilizado pela ANTAQ em sua página na internet: http://web.antaq.gov.br/sama/default.aspx.
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: Os documentos são aqueles previstos na legislação em vigor, qual seja, a Resolução Normativa Antaq nº 01, de 13 de fevereiro de 2015.
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: e-mail
afretamento@antaq.gov.br
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 2
Tipo: web
http://web.antaq.gov.br/sama/default.aspx
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Atendimento imediato
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Requerer autorização/registro na navegação interior.
O pedido deve ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/Antaq.
Etapas — Etapa 2 — Documentos
Documento: Os documentos são aqueles previstos na legislação em vigor, qual seja, a Resolução Antaq nº 41, de 3 de março de 2021.
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: e-mail
afretamento@antaq.gov.br
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 2
Tipo: web
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Até
Máximo: 40
Unidade: dias-uteis
Máximo: 40
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
Gerência de Afretamento da Navegação - GAF
afretamento@antaq.gov.br
Link do serviço digital
http://web.antaq.gov.br/sama/default.aspx
Tempo total estimado
Tempo total estimado — Até
Máximo: 40
Unidade: dias-uteis
Máximo: 40
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 40
Segmentos da sociedade
Empresas
Áreas de interesse
Transporte
Palavras-chave
Afretamento
EBN
Navegação
Marítima
Página do serviço no gov.br
Fonte e licença
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Solicitar autorização e registro na Antaq para afretamento de embarcação estrangeira.
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A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.