Descrição

É o serviço prestado por empresa que possui o Termo de Autorização de Fretamento – TAF para deslocamento de pessoas em circuito fechado, com frequência, horários e itinerários previamente definidos, mediante contrato firmado com pessoa jurídica, registrado em cartório, e acompanhado de relação nominal dos passageiros.

O fretamento contínuo é destinado ao transporte de:

- Empregados ou colaboradores de pessoa jurídica; - Docentes, discentes e técnicos de instituições de ensino; - Associados de agremiações estudantis ou associações legalmente constituídas; - Servidores e empregados de entidades governamentais, desde que não estejam utilizando veículo oficial ou por ela arrendado.

Órgão responsável

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Nomes populares

Licença de viagem Fretamento Contínuo

Licença de Viagem Contínua

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Somente empresas previamente cadastradas e portadoras do Termo de Autorização de Fretamento - TAF podem solicitar Licença de viagem para Fretamento Contínuo.

Requisitos: Para se cadastrar na Agência Nacional de Transporte Terrestre, é exigido que a empresa possua em seu Contrato Social, bem como em seu registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica como atividade principal ou secundária o transporte coletivo de passageiros, em regime de fretamento, interestadual ou internacional correspondente às seguintes CNAEs:

- 4929-9/02 - Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob o regime de fretamento, Intermunicipal, interestadual e internacional; e

- 4929-9/04 – Organização de Excursões em veículo Rodoviário Próprio, Intermunicipal, Interestadual e internacional.

Se a empresa já atualizou seu cadastro junto à Receita Federal (no caso a unidade federativa ou de CNAE), então deverá clicar no campo dentro do SisHAB que trata de atualizar dados cadastrais e automaticamente o sistema verifica a situação da Receita e atualiza o banco de dados da ANTT.

Etapas — Etapa 1

Título: Etapas para a solicitação da habilitação

As solicitações e alterações de termo de autorização para fretamento contínuo são realizadas por meio do sistema SISAUT/FC no endereço https://appweb1.antt.gov.br/fretamentoContinuo/

A empresa também deve observar as instruções do manual disponível na mesma página (https://appweb1.antt.gov.br/fretamentoContinuo/Publico/Manual/SISAUT-FC\_Manual\_do\_usuario\_v3.pdf)

Etapas — Etapa 1 — Documentos

Documento: Requerimento assinado pelo representante legal da autorizatária;

Documento: Contrato de prestação do serviço sob o regime de fretamento contínuo, constando obrigatoriamente: a) qualificação do contratante, do contratado e dos respectivos representantes legais; b) objeto do contrato compatível com o serviço prestado; c) categoria de usuários a serem transportados; d) itinerário, frequência e horários das viagens; e) preço da prestação do serviço;

f) prazo de prestação do serviço; e g) cláusula indicando que o serviço deverá obedecer aos normativos da ANTT.

Documento: Documento comprobatório da legitimidade e competência do signatário da contratante; e

Documento: Relação de passageiros que serão transportados, contendo a identificação dos passageiros e a assinatura do representante legal da contratante.

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Acesse o site

A documentação exigida deverá ser encaminhada a esta Agência por meio de peticionamento eletrônico, no sistema SEI.

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

Encaminhar e-mail para [geope@antt.gov.br](mailto:geope@antt.gov.br) solicitando atendimento

Link do serviço digital

https://portal.antt.gov.br/sisaut

Tempo total estimado

Tempo total estimado — Entre

Mínimo: 8

Máximo: 15

Unidade: dias-corridos

Mínimo: 8

Máximo: 15

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O prazo de análise de qualquer documentação encaminhada via Sistema SEI, referente a Fretamento Contínuo é de até 15 dias úteis.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética

Legislação

A prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento foi regulamentada pela Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015.

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 15

Segmentos da sociedade

Empresas

Áreas de interesse

Transporte de Passageiros

Palavras-chave

transporte de passageiros

contínuo

viagem

ônibus

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-licenca-de-viagem-para-transporte-rodoviario-coletivo-interestadual-e-internacional-de-passageiros-em-regime-de-fretamento-continuo

Fonte e licença

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Licença de Viagem para transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento contínuo.

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