Descrição

Este serviço permite ao usuário acessar o sistema de Comunicação de Sinistro de Trânsito para confecção, acompanhamento, retificação e impressão de documento de registro de sinistros de trânsito ocorridos em rodovias federais sem vítimas.

A Comunicação de Sinistro de Trânsito pode ser realizada nas seguintes hipóteses:

* Não houve pessoas lesionadas; * Não houve incêndio em pelo menos um terço de algum dos veículos envolvidos; * Não ocorreu vazamento ou derramamento de produto perigoso, avaria nas embalagens dos produtos perigosos fracionados ou dano no equipamento de transporte de produto perigoso a granel.

**Nomenclatura anterior:** Até 31/07/2025, este documento era denominado Declaração de Acidente de Trânsito (DAT).

**Nota:** Não confunda a CST com o Laudo Pericial de Sinistro de Trânsito (LPST), que é o documento oficial elaborado pela perícia administrativa da PRF. Caso deseje obter cópia de um LPST, [clique aqui](https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-boletim-de-acidente-de-transito "clique aqui").

Órgão responsável

Polícia Rodoviária Federal (PRF)

Sigla

CST

Nomes populares

Comunicação de Sinistro de Trânsito - CST

Declaração de Acidente de Trânsito - DAT

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Os condutores e envolvidos, direta ou indiretamente, no sinistro, ou pessoa que os represente.

Etapas — Etapa 1

Título: Realizar comunicação

Acesse o site: https://comunicante.prf.gov.br/ e clique em "Iniciar Comunicação". Preencha os formulários conforme orientações da página.

Etapas — Etapa 1 — Documentos

Documento: Recomenda-se que o comunicante esteja em posse das documentações de identificação das pessoas e dos veículos envolvidos, bem como fotografias que comprovem os danos decorrentes do sinistro.

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Acesse o site: Acesse o site

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado — Até

Máximo: 5

Unidade: dias-uteis

Máximo: 5

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

[Unidades de atendimento da Polícia Rodoviária Federal.](https://www.gov.br/prf/pt-br/canais-de-atendimento/unidades-prf "Unidades de Atendimento da PRF.")

Link do serviço digital

https://comunicante.prf.gov.br/

Tempo total estimado

Tempo total estimado — Até

Máximo: 5

Unidade: dias-uteis

Máximo: 5

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 5

Segmentos da sociedade

Cidadãos

Empresas

Áreas de interesse

Acidentes

Palavras-chave

acidente

polícia rodoviária

sem vítimas

declaração

comunicação

comunicar

declarar

sinistro

sinistro de trânsito

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-acidente-de-transito

Fonte e licença

Polícia Rodoviária Federal (PRF). Comunicação de Sinistro de Trânsito.

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A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.