Descrição
Este serviço permite ao usuário acessar o sistema de Comunicação de Sinistro de Trânsito para confecção, acompanhamento, retificação e impressão de documento de registro de sinistros de trânsito ocorridos em rodovias federais sem vítimas.
A Comunicação de Sinistro de Trânsito pode ser realizada nas seguintes hipóteses:
* Não houve pessoas lesionadas; * Não houve incêndio em pelo menos um terço de algum dos veículos envolvidos; * Não ocorreu vazamento ou derramamento de produto perigoso, avaria nas embalagens dos produtos perigosos fracionados ou dano no equipamento de transporte de produto perigoso a granel.
**Nomenclatura anterior:** Até 31/07/2025, este documento era denominado Declaração de Acidente de Trânsito (DAT).
**Nota:** Não confunda a CST com o Laudo Pericial de Sinistro de Trânsito (LPST), que é o documento oficial elaborado pela perícia administrativa da PRF. Caso deseje obter cópia de um LPST, [clique aqui](https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-boletim-de-acidente-de-transito "clique aqui").
Órgão responsável
Polícia Rodoviária Federal (PRF)
Sigla
CST
Nomes populares
Comunicação de Sinistro de Trânsito - CST
Declaração de Acidente de Trânsito - DAT
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Os condutores e envolvidos, direta ou indiretamente, no sinistro, ou pessoa que os represente.
Etapas — Etapa 1
Título: Realizar comunicação
Acesse o site: https://comunicante.prf.gov.br/ e clique em "Iniciar Comunicação". Preencha os formulários conforme orientações da página.
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: Recomenda-se que o comunicante esteja em posse das documentações de identificação das pessoas e dos veículos envolvidos, bem como fotografias que comprovem os danos decorrentes do sinistro.
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Acesse o site:Â Acesse o site
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado — Até
Máximo: 5
Unidade: dias-uteis
Máximo: 5
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
[Unidades de atendimento da Polícia Rodoviária Federal.](https://www.gov.br/prf/pt-br/canais-de-atendimento/unidades-prf "Unidades de Atendimento da PRF.")
Link do serviço digital
https://comunicante.prf.gov.br/
Tempo total estimado
Tempo total estimado — Até
Máximo: 5
Unidade: dias-uteis
Máximo: 5
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 5
Segmentos da sociedade
Cidadãos
Empresas
Áreas de interesse
Acidentes
Palavras-chave
acidente
polícia rodoviária
sem vítimas
declaração
comunicação
comunicar
declarar
sinistro
sinistro de trânsito
Página do serviço no gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-acidente-de-transito
Fonte e licença
Polícia Rodoviária Federal (PRF). Comunicação de Sinistro de Trânsito.
Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.
A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.