Registro Federal, Volume 90 Edição 110 (Marte, Junho) 10, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 110 (Marte, Junho) 10, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 24378 - 24381 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 10294 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO INTERIOR.

Serviço de Peixes e Vida Silvestre. [FXES 1111090 FEDR- 256 - FF 09 E 21000 ] Vida selvagem e plantas ameaçadas e ameaçadas; duas espécies não garantidas para a lista como espécies ameaçadas ou ameaçadas.

AGÊNCIA: Serviço de Peixes e Vida Silvestre, Interior. ACÇÃO: Notificação de achados.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Nós, os EUA Serviço de Peixes e Vida Silvestre (Serviço), anuncia os achados de que duas espécies não são justificadas para ser listadas como espécies ameaçadas ou ameaçadas sob o Ato de Espécies Ameaçadas de 1973, conforme emendado (Ato). Após uma revisão minuciosa das melhores informações científicas e comerciais disponíveis, encontramos que não é necessário neste momento listar os isopodes da caverna canulada (Pseudobaicalasellus canula) e o escaravelho da caverna do Vale do Forqueiro Seco (Pseudanophthalmus montanus). No entanto, pedimos ao público que nos submeta a qualquer momento qualquer nova informação relevante para o estado de qualquer espécie acima mencionada ou seus habitats. DATAS: As descobertas neste documento foram feitas em junho 10, 2025.

ADRESSÓRIOS: Descrições detalhadas das bases para estes achados estão disponíveis na internet no sob os seguintes números de dote: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FWS-R 5 - ES- 2025 - 0035. Escaravelho da caverna do Vale do Forqueiro Seco.. FWS-R 5 - ES- 2025 - 0036. ------------------------------------------------------------------------.

Essas descrições também estão disponíveis ao contactar a pessoa apropriada, conforme especificado em PARA CONTACTO MAIS INFORMATIVO. Por favor, envie quaisquer novas informações, materiais, comentários ou perguntas sobre esses achados à pessoa apropriada, conforme especificado em PARA CONTACTO MAIS INFORMATIVO. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Jennifer Norris, Supervisor de Campo, Escritório de Campo da Virgínia Ocidental, 304 - 866 - 3858, [email protected]. Indivíduos nos Estados Unidos que são surdos, surdos, cegos, com dificuldade de audição ou com deficiência de fala podem marcar 711 (TTY, TDD ou TeleBraille) para acessar serviços de retransmissão de telecomunicações. Indivíduos fora dos Estados Unidos devem usar os serviços de retransmissão oferecidos no seu país para fazer chamadas internacionais para o ponto de contato nos Estados Unidos.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Sob a seção 4 (b) 3 (B) do Ato ( 16 U.S.C. 1533 (b) 3 ), somos obrigados a fazer uma constatação sobre se uma ação peticionada é ou não justificada dentro 12 meses após receber qualquer petição que tenhamos determinado contém informações científicas ou comerciais substanciais indicando que a ação peticionada pode ser justificada (` 12 - mês de busca ''). Devemos descobrir que a ação solicitada é: ( 1 ) não justificado; ( 2 ) justificado; ou ( 3 ) justificado, mas excluído por outra atividade de listagem. Devemos publicar uma notificação destes 12 -descobertos do mês no Registo Federal. Resumo das informações referentes aos cinco fatores. Seção 4 do Ato ( 16 U.S.C. 1533 ) e os regulamentos de implementação em parte 424 do título 50 do Código de Regulamentações Federales ( 50 Parte CFR 424 ) estabelece procedimentos para adicionar espécies a, remover espécies de espécies ou reclassificar espécies nas Listas de Vidas Selvagens e Plantas Ameaçadas e Ameaçadas (Listas). A Lei define "espécie" como incluindo qualquer subespécie de peixes ou animais selvagens ou plantas, e qualquer segmento populacional distinto de qualquer espécie de peixes vertebrados ou animais selvagens que se cruza quando madura. A Lei define uma ``espécie ameaçada'' como uma espécie em perigo de extinção em toda ou uma parte significativa do seu alcance ( 16 U.S.C. 1532 ( 6 )) e uma "" Espécie ameaçada " ' como uma espécie que é provável que se torne uma espécie em perigo no futuro previsível em toda ou uma parte significativa de sua gama ( 16 U.S.C. 1532 ( 20 )). Sob a seção 4 (a) ( 1 ) da Lei, o Secretário do Interior (Secretário) pode determinar se qualquer espécie é uma espécie ameaçada ou ameaçada por causa de qualquer dos cinco fatores seguintes: (A) A presente ou ameaçada destruição, modificação ou redução do seu habitat ou área de abrangência; (B) Sobre- utilização para fins comerciais, recreativos, científicos ou educativos; (C) Doença ou predação; (D) A inadequação dos mecanismos regulamentares existentes; ou (E) Outros fatores naturais ou criados pelo homem que afetam a sua existência contínua. Estes fatores representam grandes categorias de ações ou condições naturais ou humanas que podem ter um efeito na existência contínua de uma espécie. Ao avaliar essas ações e condições, procuramos aqueles que podem ter um efeito negativo sobre indivíduos da espécie, bem como outras ações ou condições que podem aliviar quaisquer efeitos negativos ou podem ter efeitos positivos. Usamos o termo ``ameaça'' para nos referirmos em geral a ações ou condições que são conhecidas ou que são razoavelmente suscetíveis de afetar negativamente indivíduos de uma espécie. O termo ``ameaça'' inclui ações ou condições que têm um impacto direto sobre os indivíduos (impactos diretos), bem como aquelas que afetam os indivíduos através da alteração do seu habitat ou recursos necessários (stress). O termo ``ameaça'' pode abranger -- quer em conjunto quer separadamente -- a fonte da ação ou condição ou a ação ou condição em si mesma. No entanto, a mera identificação de qualquer ameaça não significa necessariamente que a espécie atende à definição legal de uma ``espécie ameaçada'' ou uma ``espécie ameaçada'''. Ao determinar se uma espécie atende a uma das duas definições, devemos avaliar todas as ameaças identificadas considerando a resposta esperada da espécie e os efeitos das ameaças - à luz dessas ações e condições que irão melhorar as ameaças - em uma espécie.

nível individual, populacional e de espécies. Avaliamos cada ameaça e seus efeitos esperados sobre a espécie, e analisamos o efeito cumulativo de todas as ameaças sobre a espécie como um todo. Também consideramos o efeito cumulativo das ameaças à luz das ações e condições que terão efeitos positivos sobre a espécie, como quaisquer mecanismos regulamentares existentes ou esforços de conservação. O Secretário determina se a espécie cumpre a definição de uma ``espécie ameaçada'' ou de uma ``espécie ameaçada''' somente após realizar esta análise cumulativa e descrever o efeito esperado sobre a espécie. O Ato não define o termo ``futuro previsível'' que aparece na definição legal de ``Espécies ameaçadas''. Nossos regulamentos de implementação no 50 CFR 424.11 (d) estabelece um quadro para avaliar o futuro previsível caso a caso, que é mais 2009 Opinão do Memorando sobre o futuro previsível do Departamento do Interior, Escritório do Solicitor (M- 37021, Janeiro 16, 2009; ``M-Opinion'' disponível online em 37021.pdf ). O futuro previsível se estende tão longe quanto os EUA. O Serviço de Pesca e Vida Silvestre e o Serviço Nacional de Pesca Marinha podem fazer previsões razoavelmente confiáveis sobre as ameaças à espécie e as respostas da espécie a essas ameaças. Não precisamos identificar o futuro previsível em termos de um período específico de tempo. Nós vamos descrever o futuro previsível caso a caso, usando os melhores dados disponíveis e levando em consideração considerações como as características da história de vida da espécie, os prazos de projeção de ameaças e a variabilidade ambiental. Em outras palavras, o futuro previsível é o período de tempo durante o qual podemos fazer previsões razoavelmente confiáveis. `` Confiável'' não significa ``certo''; significa suficiente para fornecer um grau razoável de confiança na previsão, à luz dos propósitos de conservação do Ato. Ao realizar a nossa avaliação dos cinco fatores fornecidos na seção 4 (a) ( 1 ) da Lei para determinar se o isópode da caverna canulada e o besouro da caverna do Fork Valley seguem a definição da Lei de uma "espécie ameaçada" ou uma "espécie ameaçada", nós consideramos e avaliamos a fundo as melhores informações científicas e comerciais disponíveis sobre os estressores e ameaças passados, presentes e futuros. Nós revisamos a petição, as informações disponíveis em nossos arquivos e outras informações publicadas e não publicadas para a espécie. Nossa avaliação pode incluir informações de especialistas reconhecidos; governos federais, estaduais e tribais; instituições acadêmicas; governos estrangeiros; entidades privadas; e outros membros do público. De acordo com os regulamentos em 50 CFR 424.14 (h) 2 (i), este documento anuncia os achados não justificados nas petições para listar as duas espécies. Também escolhemos incluir breves resumos das análises em que esses achados estão baseados. Nós fornecemos as análises completas, incluindo os motivos e dados em que os achados são baseados, no arquivo de decisão para cada uma das ações incluídas neste documento. Abaixo, descrevemos os documentos que contêm estas análises. Os formulários de avaliação de espécies para o isópode da caverna canulada e o besouro da caverna do Seco Fork Valley contêm cada um informações biológicas mais detalhadas, uma análise minuciosa dos fatores de listagem, uma lista de literatura citada, e uma explicação de por que nós determinamos que estas espécies não satisfazem a definição do Ato de uma ``espécie ameaçada'' ou uma ``espécie ameaçada''''. Para informar nossas revisões de estado, nós completamos os relatórios de avaliação do estado de espécies (AES) para estas duas espécies. Cada relatório SSA contém uma revisão completa da taxonomia, histórico de vida, ecologia, estado atual e estado futuro projetado para cada espécie. Esta informação de suporte pode ser encontrada na internet em sob o número de doca apropriado (ver ADRESSERS, acima). Canular o Isópode da Caverna e o Besouro da Caverna do Vale do Forqueiro Seco.

Ações federais anteriores. Em Abril 20, 2010, recebemos uma petição do Centro para a Diversidade Biológica, Alabama Rivers Alliance, Clinch Coalition, Dogwood Alliance, Gulf Restoration Network, Tennessee Forests Council, e West Virginia Highlands para listar 404 espécies aquáticas, riberenhas e de zonas humedal, incluindo os isópodes da caverna canulada (Pseudobaicalasellus cannula) e o besouro da caverna do Vale do Forqueiro Seco (Pseudanophthalmus montanus), como espécies ameaçadas ou ameaçadas sob a Lei. Em setembro 27, 2011, publicamos um parcial 90 - dia de busca ( 76 FR 59836 ) que a petição continha informações substanciais indicando listagem pode ser justificada para estas duas espécies (nota: O Setembro 27, 2011, publicação refere- se ao isópode da caverna canulada (Pseudobaicalasellus canula) como a Cáecidotea canula. Este documento constitui o nosso 12 - achado do mês de abril 20, 2010, petição para listar o isópode da caverna canulada e o besouro da caverna do Seco Fork Valley sob a Lei. O isópode da caverna canulada é um crustáceo que só é conhecido por ocorrer em nove cavernas em Preston, Tucker e os condados Randolph, Virgínia Ocidental. O isopode canulado requer um ambiente carsto desprovido de luz com condições climáticas estáveis, como temperatura e umidade, e um fluxo de caverna. Para fornecer habitat adequado, o riacho deve ser de pequeno a médio tamanho com substrato e rochas planas que criem espaços intersticiais para o isópode alimentar e abrigar durante períodos de velocidade aumentada do riacho. A espécie também requer nutrientes derivados da superfície para alimentação. O besouro de caverna do Vale do Forqueiro Seco é uma espécie endêmica de Apalaches que representa populações arcaicas de besouros terrestres que colonizaram cavernas durante a época do Pleistoceno. Ocorre em três cavernas no Condado de Tucker, Virgínia Ocidental. Semelhante ao isópode da caverna canulada, o besouro da caverna Dry Fork Valley requer um ambiente carsto desprovido de luz com condições climáticas estáveis, como temperatura e umidade, e um riacho da caverna. Ao contrário do isopode, o besouro da caverna do Seco do Fork Valley não habita o riacho, mas usa bancos de lama ribáricos e outras áreas húmidas dentro das cavernas de calcário. O besouro da caverna do Seco Fork Valley é um alimentador oportunista e carnívoro cuja dieta pode consistir em pequenas lombrigas, vermes aquáticos e ovos de críquete da caverna, larvas e ninfas. Nós não sabemos as necessidades específicas, tamanhos populacionais ou tendências populacionais de qualquer espécie de caverna. No entanto, a melhor informação disponível indica que ambas as espécies precisam de água limpa e de condições de fluxo térmico e de água relativamente estáveis para que as populações permaneçam saudáveis e capazes de resistir à estocasticidade ambiental e demográfica. Baseado nos princípios gerais de biologia da conservação, assumimos que a viabilidade de ambas as espécies ao nível da espécie seria melhor suportada por múltiplas populações auto- sustentáveis distribuídas em toda a extensão geográfica de sua gama com diversidade e tempo suficientes para responder às condições ambientais em mudança (ou seja, redundância, resiliência e representação, respectivamente). Avaliamos cuidadosamente as melhores informações científicas e comerciais disponíveis sobre as ameaças passadas, presentes e futuras ao isopode da caverna canulada e ao besouro da caverna do Seco Fork Valley, e avaliamos todos os fatores relevantes sob os cinco fatores de listagem, incluindo.

quaisquer mecanismos regulatórios e medidas de conservação que abordem essas ameaças. As principais ameaças potenciais que afetam o estado biológico de ambas as espécies incluem poluição da água, alteração do fluxo de fluxo, remoção de habitats e indivíduos de eventos de inundação aumentados, e aumento de precipitações.