Grande Angular

O desembargador Hélio Pinheiro Pinto proibiu propaganda da Prefeitura de Maceió após identificar uso da máquina pública para promoção de JHC

Isadora Teixeira

03/10/2026 15:14

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) Hélio Pinheiro Pinto proibiu o prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha (Podemos), de autorizar ou manter qualquer publicidade que promova ou enalteça atos da gestão atual e da anterior, que era comandada por JHC (PSDB), atual candidato ao governo estadual.

Na decisão expedida neste sábado (3/10), o magistrado destacou que, “em pleno mês de outubro de 2026, foram praticados múltiplos atos de publicidade institucional custeados pelo Município de Maceió, que configuraram o uso da máquina pública municipal para a promoção da campanha do candidato JHC, na medida em que, em uma análise perfunctória, a publicidade extrapola os limites da circunscrição municipal, projetando mensagem para todo alagoano”.
“De fato, a propaganda institucional em análise não se restringiu à simples divulgação do trabalho feito pela prefeitura, fazendo menção implícita, mas claramente identificável, ao candidato ao Governo do Estado, representando hipótese de desequilíbrio à igualdade entre os concorrentes”, justificou o desembargador.
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A liminar atende ao pedido da Coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo, comandada por Renan Filho (MDB), adversário de JHC. A chapa acusou a Prefeitura de Maceió de fazer, nas vésperas do primeiro turno, disparos em massa de mensagens publicitárias para telefones celulares de cidadãos por meio de canal oficial “contendo enaltecimento de realizações da gestão municipal iniciada em 2021, com o slogan ‘Maceió é a capital de todos os alagoanos’ e apelo explícito de continuidade ‘essa história não pode parar’”. Veja a mensagem:
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Reprodução
Desembargador do TRE-AL vê uso da máquina pública a favor de JHC em propaganda da Prefeitura de Maceió
Sobre a mensagem enviada às vésperas do primeiro turno, o desembargador do TRE-AL destacou que “trata-se de invasiva comunicação direta ao eleitor, desprovida de caráter informativo urgente ou emergencial”, vedada pela legislação.
A coligação também denunciou afixação e manutenção de diversos outdoors espalhados pela capital promovendo ações municipais; veiculação de vídeo institucional patrocinado no YouTube; carros de som com propaganda da Prefeitura de Maceió; e a exibição de 56 inserções comerciais de televisão e rádio em emissoras de alcance estadual, nos dias 1º e 2 de outubro.
“Em segundo lugar, a veiculação de anúncio institucional patrocinado no YouTube contraria frontalmente a disciplina da publicidade governamental em período proibido e vulnera o art. 57-C da Lei nº 9.504/1997, que veda propaganda paga na internet fora das hipóteses estritas de impulsionamento autorizado por candidaturas e agremiações”, declarou.
Na decisão, o desembargador ainda citou que “a farta veiculação de inserções publicitárias em emissoras de rádio e televisão nos dias 1º e 2 de outubro de 2026, com 56 inserções demonstradas no clipping de monitoramento, confirma que a estrutura governamental foi utilizada para saturar as grades de radiodifusão no encerramento da campanha política com mensagens de exaltação governamental (“Quem conhece Maceió sabe bem disso”, “essa transformação não pode parar”)”.
O magistrado também proibiu o prefeito de divulgar novos outdoors, painéis e cartazes estáticos de publicidade institucional afixados no território do Município de Maceió, devendo cobrir os atuais outdoors identificados com os dizeres “cuidados atenção para todo alagoano”, “uma maratona de entregas gigante por toda a cidade”até o encerramento do pleito eleitoral, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada ato de descumprimento.
A decisão determina ofício com urgência ao Google e às operações Tim e Claro para suspender quaisquer envios ou disparos em massa, além de indisponibilizar anúncios pagos ou impulsionados a mando ou em nome da Prefeitura de Maceió. As emissoras de TV e rádio devem cessar imediatamente a exibição das inserções publicitárias.
Rodrigo Cunha, JHC, Célia Rocha e a Coligação Alagoas Gigante têm 5 dias para apresentar defesa.

