Registro Federal, Volume 90 Edição 94 (Sexta, Maio) 16, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 94 (Sexta, Maio) 16, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 20777 - 20783 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 08593 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA ENERGIA.

[QG-DOE- 2025 - 0024 ] RIN 1903 -AA 20. Rescindindo regulamentos relacionados à não discriminação em programas ou atividades assistidos pelo governo federal (Disposições gerais) AGÊNCIA: Escritório de Impacto Económico das Minoridades, Departamento de Energia (DOE).

ACÇÃO: Direta a regra final; solicitação de comentários. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta regra final direta anula certas disposições regulamentares desnecessárias relacionadas à não discriminação em programas ou atividades assistidos federalmente.

DATAS: A regra final direta é em vigor em julho 15, 2025, a menos que comentários adversos significativos sejam recebidos até junho 16, 2025. Os comentários adversos significativos são os que se opõem à regra e levantam, sozinhos ou em combinação, um problema sério o suficiente relacionado a cada um dos motivos independentes para a regra que requer uma resposta substancial. Se forem recebidos comentários adversos significativos, a notificação será publicada no Registo Federal antes da data de entrada em vigor quer retirar a regra quer emitir uma nova regra final direta que responda a comentários adversos significativos. ADRESSÓRIOS: As pessoas interessadas são incentivadas a enviar comentários usando o Portal Federal de Regulamentação em www.regulations.gov sob o número de docket DOE- HQ- 2025 - 0024. Siga as instruções para enviar comentários. O registro para esta regra final direta, que inclui avisos de Registro Federal, comentários e outros documentos e materiais de suporte, está disponível para revisão em www.regulations.gov. Todos os documentos no docket estão listados no índice www.regulations.gov. No entanto, nem todos os documentos listados no índice podem estar disponíveis publicamente, como informações que estão isentas da divulgação pública. A página da lista pode ser encontrada em www.regulations.gov/docket/DOE- HQ- 2025 - 0024. A página web do donet contém instruções sobre como acessar todos os documentos, incluindo comentários públicos, na donet, bem como um resumo do processo de elaboração de regras. De acordo com o 5 U.S.C. 553 (b) 4 ), um resumo desta regra pode ser encontrado em regulations.gov, sob o número de doeta.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Sr. David Taggart, EUA Departamento de Energia, Escritório do Conselho Geral, GC- 1, 1000 Avenida Independência SW, Washington, DC 20585 - 0121. Telefone: ( 202 ) 586 - 5281. E- mail: [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Discussão Geral II. Procedimentos e Revisão Regulamentar A. Revisar sob ordens executivas 12866 B. Revisão sob a Lei de Flexibilidade Regulamentar C. Revisar sob a Lei de Redução de Papel D. Revisão sob a Lei Nacional de Política Ambiental 1969 E. Revisar sob Ordem Executiva 13132 F. Revisar sob Ordem Executiva 12988 G. Revisão sob a Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados H. Revisão sob a Lei do Tesouro e do Governo Geral, 1999 Eu. Revisar sob Ordem Executiva 12630 J. Revisão sob a Lei do Tesouro e do Governo Geral, 2001 K. Revisar sob Ordem Executiva 13211 L. Revisar sob Ordens Executivas Adicionais e Memorandos Presidenciais M. Notificação do Congresso III. Aprovação do Secretário.

DOE está anulando certas disposições de seus regulamentos codificados em parte 1040 do capítulo X do título 10 do Código de Regulamentação Federal (CFR) (``Não discriminação nos programas ou atividades assistidos federalmente'') sob a subparte A-'`Provisão Geral''; subparte B--``título VI da Lei dos Direitos Civis de 1964 '' \ 1 \ (`` título VI''); seção 16 da Lei Federal de Administração de Energia de 1974, como alterado \ 2 \ (`` seção 16 ''); e seção 401 do Ato de Reorganização de Energia de 1974 \ 3 \ (`` seção 401 '')'; subparte D-'`` Não discriminação na Base de Handicap--Seção 504 do Ato de Reabilitação de 1973, conforme emendado'' \ 4 \ (`` seção 504 ''); subparte F-- Não discriminação sob o título VIII da Lei dos Direitos Civis 1968, como alterado [Reservado] \ 5 \ (``título VIII'')'; e subparte G-- Monitoramento de Programas. DOE está anulando doze ( 12 ) provisões sob estas subpartes como segue: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ Direito Público 88 - 352. \ 2 \ Direito Público 93 - 275. \ 3 \ Direito Público 93 - 438. \ 4 \ Direito Público 93 - 112. \ 5 \ Direito Público 90 - 284. ---------------------------------------------------------------------------.

( 1 ) uma cláusula na subparte A no 10 CFR 1040.1 cobrindo as práticas de emprego ( 2 ) uma cláusula em 10 CFR 1040.12 na subparte A, cobrindo as práticas de emprego ( 3 ) uma cláusula em 10 CFR 1040.14 na subparte A, cobrindo as práticas de emprego ( 4 ) parágrafo (c) de 10 CFR 1040.5 na subparte A, cobrindo informações em idiomas apropriados ( 5 ) parágrafo (c) de 10 CFR 1040.6 na subparte A, cobrindo informações em idiomas apropriados ( 6 ) a totalidade do 10 CFR 1040.8 na subparte A, cobrindo o efeito da oportunidade de emprego ( 7 ) parágrafo (c) de 10 CFR 1040.13 na subparte B, abrangendo o efeito de critérios ou métodos ( 8 ) parágrafo (d) de 10 CFR 1040.13 na subparte B, cobrindo o efeito da localização das instalações ( 9 ) parágrafo (c) de 10 CFR 1040.72 na subparte D, cobrindo um período de tempo (agora passado) ( 10 ) parágrafo (d) de 10 CFR 1040.72 na subparte D, cobrindo um plano de transição (agora obsoleto) ( 11 ) a totalidade da subparte F, reservada para um estatuto (título VIII) que não é executado pelo DOE; ( 12 ) parágrafo (d) de 10 CFR 1040.102 na subparte G que cobre informações superfluas Pelas razões explicadas abaixo, o DOE está anulando estas disposições após determinar que estão desactualizadas, levantam graves dificuldades constitucionais ou estão baseadas em qualquer outra coisa além da melhor leitura da autoridade ou proibição subjacente à lei.

Práticas de Emprego Cobertas no 10 CFR 1040.1, 1040.12, e 1040.14. De acordo com 10 CFR 10401.1 o propósito da parte 1040 (Não discriminação em programas ou atividades assistidos federalmente) é implementar uma variedade de direitos civis e leis de não discriminação. Estas leis garantem que ninguém pode ser `` excluído da participação, ser negado os benefícios de, ser sujeito a discriminação sob, ou ser negado emprego, quando um objetivo principal da assistência financeira federal é fornecer emprego ou quando a prestação de serviços é afetada pelas práticas de emprego do destinatário (sobre a seção 504, todas as práticas de emprego do beneficiário e sub-sub-sub-subvencionado são cobertas independentemente do propósito do programa), em conexão com qualquer programa ou atividade que recebe assistência financeira federal do [DOE].' 10 CFR 10401.1. Esta cobertura de emprego também se estende à subparte B do 10 Parte CFR 1040 implementando título VI, seção 16, e seção 401. Especificamente, as definições da subparte B em 10 CFR 1040.12 (a) ( 1 ) afirmam que as práticas de emprego cobertas não só incluem as que existem em programas onde um objetivo principal da assistência financeira federal é fornecer emprego, mas também para práticas que ``(ii) Causem discriminação com base na raça, cor ou origem nacional no que diz respeito aos beneficiários ou potenciais beneficiários do programa assistido.'' Além disso, sob 10 CFR 1040.12 (a) ( 2 ), ``[a]ll práticas de emprego de um beneficiário ou sub-recebido de assistência financeira federal sujeitas à seção 16 e seção 401 são práticas de emprego cobertas.'' Além disso, 10 CFR 1040.14 (a) ( 2 ) afirma que, ``[i]n respeito à assistência financeira federal que não tem a provisão de emprego como um objetivo principal, as disposições do parágrafo (a)( 1 ) desta seção (que considera discriminação de emprego proibida) aplica-se às práticas de emprego do destinatário se discriminação por motivos de raça, cor, origem nacional ou sexo (quando cobertos pela seção 16 ou seção 401 ) em tais práticas de emprego tende a excluir pessoas da participação em, negar-lhes os benefícios de, ou submeter-lhes a discriminação sob o programa recebendo assistência financeira federal.'' DOE determinou que a cobertura expansiva do emprego por estas cláusulas como aplicada ao título VI (e através da incorporação por referência, seção 16, e seção 401 \ 6 \) não encontrar suporte no próprio estatuto. Em vez disso, seção 2000 D- 3 do título VI prevê expressamente que: ``Nada contido neste subcapítulo deve ser interpretado para autorizar a ação neste subcapítulo por qualquer Departamento ou agência com relação a qualquer prática de emprego de qualquer empregador, agência de emprego ou organização do trabalho, exceto quando um objetivo principal da assistência financeira federal é fornecer emprego.' \ 7 \ Como os EUA A Suprema Corte explica, ``Construção estatutária deve começar com a língua empregada pelo Congresso e o pressuposto de que o significado ordinário dessa língua expressa com precisão o propósito legislativo.'' \ 8 \ ``Onde... que o exame dá uma resposta clara, [we] deve parar.'' \ 9 \ Ao reconhecer este precedente judicial, e a linguagem oficial expressa do título VI, a regra final direta do DOE rescinde o seguinte: --------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 6 \ Ambas as seções 16 e seção 401 especificamente providenciar que cada seção `` será aplicada através de disposições e regras semelhantes às já estabelecidas, no que respeita à discriminação racial e de outra natureza, sob o Título VI da Lei dos Direitos Civis da 1964.'' \ 7 \ Veja a seção 2000 D- 3 --Construção de disposições para não autorizar a ação administrativa com relação às práticas de emprego exceto quando o objetivo principal da assistência financeira federal é fornecer emprego. Direito Público 88 - 352, Título VI, seção 604, Julho 2, 1964, 78 Estat. 253. \ 8 \ Veja Gross v. FBL Serviços Financeiros, Inc., 557 EUA 167, 175, 129 S. Ct. 2343, 2350, 174 L. Ed. Não. 2 d 119 ( 2009 ); veja também Schindler Elevator Corp. v. Estados Unidos ex rel. Kirk, 563 EUA 401, 407, 131 S. Ct. 1885, 179 L.Ed. 2 d 825 ( 2011 ). \ 9 \ Comida Mktg. Inst. v. Argus Líder Media, 588 EUA 427, 436, 139 S. Ct. 2356, 2364, 204 L. Ed. Não. 2 d 742 ( 2019 ). ---------------------------------------------------------------------------.

( 1 ) A cláusula em 10 CFR 1040.1 (a) afirmando, ``ou quando a prestação de serviços é afetada pelas práticas de emprego do destinatário''. Importantemente, a anulação desta cláusula não perturba de forma alguma as seguintes cláusulas afirmando que, ``sobre a seção 504, todas as práticas de emprego do beneficiário e sub-sub-sub-subvencionado são cobertas independentemente do propósito do programa'' e, ``Cobertura de emprego pode ser mais ampla em âmbito quando a seção 16, seção 401, ou Título IX são aplicáveis.'' Quanto a estas cláusulas não perturbadas, é também notado que as práticas de emprego cobertas pela seção do DOE 504 regulamentos na subparte D não são afetados por esta regra final direta. Além disso, os remédios disponíveis sob a seção 16 e seção 401 não são exclusivos da subparte B de 10 Parte CFR 1040, e assim, não prejudice quaisquer outros recursos legais disponíveis para qualquer pessoa alegando discriminação sexual em programas autorizados pela Lei Federal de Administração de Energia ou pela Lei Federal de Organização de Energia que não estejam cobertos por 10 Parte CFR 1040. Finalmente, a cobertura do emprego sob o título IX, que é implementado pela regulamentação DOE no 10 Parte CFR 1042, não é afetado por esta regra final direta. ( 2 ) A porção da definição em 10 CFR 1040.12 (a) sobre as práticas de emprego cobertas sob o título VI, seção 16, e seção 401, afirmando-`ou... (ii) Causa discriminação com base na raça, cor ou origem nacional com relação aos beneficiários ou potenciais beneficiários do programa assistido''; e a definição indicando 10 CFR 1040.12 (a) ( 2 ) que -- `` Todas as práticas de emprego de um beneficiário ou subrecebente da assistência financeira federal sujeitas à seção 16 e seção 401 são práticas de emprego cobertas.'' ( 3 ) 10 CFR 1040.14 (a) ( 2 ), afirmando-`` No que diz respeito à assistência financeira federal que não tem provisão de emprego como objetivo principal, as disposições do parágrafo (a)() 1 ) desta seção aplica-se às práticas de emprego do destinatário se discriminação por motivos de raça, cor, origem nacional ou sexo (quando coberto pela seção 16 ou seção 401 ) em tais práticas de emprego tende a excluir pessoas da participação, negar- lhes os benefícios ou submeter- as a discriminação sob o programa recebendo assistência financeira federal. Em qualquer caso, as disposições do parágrafo (a)( 1 ) desta seção aplica-se na medida necessária para garantir a igualdade de oportunidades e tratamento não discriminatório dos beneficiários.' Informações em línguas apropriadas embaixo 10 CFR 1040.5 (c) e 1040.6 (c). O regulamento DOE em 10 CFR 1040.5 (c) prevê que: ``Se um número significativo ou proporção da população elegível para ser servida ou susceptível de ser diretamente afetada por um programa ou atividade assistida federalmente requer serviço ou informação num idioma diferente do inglês para ser informada ou participar do programa, o destinatário deve tomar medidas razoáveis, considerando o escopo do programa e o tamanho e concentração dessa população, para fornecer informações em idiomas apropriados (incluindo braille) a tal.

pessoas. Este requisito aplica- se ao material escrito do tipo que é normalmente distribuído ao público. O Departamento poderá exigir que um destinatário tome medidas adicionais para realizar a intenção desta subseção.'' Os requisitos de Aviso de 10 CFR 1040.6 mais no parágrafo (c) que: ``Os requisitos do Sec. 1040.5 (c) para fornecer informações em idiomas apropriados (incluindo braille), aplique a esta seção.'' DOE determinou que os requisitos impostos por 10 CFR 1040.5 (c) e 1040.6 (c) não são baseados na melhor leitura da autoridade ou proibição legal subjacente. Antes,.