Registro Federal, Volume 89 Edição 215 (Quarta-feira, Novembro 6, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 215 (Quarta-feira, Novembro 6, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Página 87977 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 25815 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. ADMINISTRAÇÃO GERAL DE SERVIÇOS.

[Notificação- MA- 2025 - 01; Docket No. 2024 - 0002; Seqüência No. 50 ] Regulamento Federal de Viagens (FTR); Indemnizações de Relocação - Receber certas disposições do Regulamento Federal de Viagens (FTR) sobre reembolso de despesas de Relocação para taxas de corretor imobiliário residencial ou Comissões Imobiliárias.

AGÊNCIA: Escritório de Políticas para todo o governo (OGP), Administração de Serviços Gerais (GSA). ACÇÃO: Notificação do Boletim GSA FTR 25 - 03.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Boletim GSA FTR 25 - 03 informa as agências federais que certas disposições do FTR que regulam os direitos oficiais de relocalização para transações de residência são temporariamente dispensadas à luz das mudanças de prática na indústria imobiliária residencial que afetam a compensação de corretores. DATAS: Data de Aplicabilidade: Esta notificação é efetiva na data da assinatura e se aplica retroactivamente às taxas de corretor comprador/comissões de imóveis incorredas por um empregado em e após agosto 17, 2024, em conexão com a compra de uma residência no novo incidente oficial da estação para sua relocalização. Este boletim permanecerá em vigor até que seja explicitamente cancelado ou substituído.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Sr. Rick Miller em 202 - 501 - 3822, ou a Sra. Jill Denning em 202 - 208 - 7642, Escritório de Políticas para todo o governo, Escritório de Assivos e Gestão de Transportes, ou por e- mail em [email protected]. Por favor, citar o Aviso do Boletim GSA FTR 25 - 03.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Antes de agosto 17, 2024, a prática habitual nas transações imobiliárias residenciais foi que apenas o vendedor pagasse uma taxa de corretor ou comissão. O agente do vendedor dividiria então a taxa/comissão com o agente do comprador ao vender a casa. Como resultado de alterações na indústria imobiliária residencial que entraram em vigor em Agosto 17, 2024, os compradores de casas assinarão agora um acordo com o seu agente especificando a quantidade ou taxa de compensação que o agente receberá, ou como essa quantidade será determinada. Enquanto os vendedores e seus agentes ainda podem oferecer pagar a taxa/comissão do agente de um comprador, essa troca deve ser negociada separadamente. Isto significa que em algumas transações, os compradores de casas serão obrigados a pagar a taxa/ comissão do agente do comprador. No momento, os funcionários federais elegíveis que se deslocam são reembolsados pela taxa do corretor ou comissão imobiliária que pagaram na venda da sua residência na última estação oficial de acordo com 41 CFR 302 - 11.200 (a). No entanto, 41 CFR 302 - 11.202 (b) proíbe o reembolso de taxas de corretor ou comissões pagas em conexão com a compra de uma casa na nova estação oficial. Assim, OGP está temporariamente dispensando a linguagem em 41 CFR 302 - 11.200 (a) e 302 - 11.202 (b) permitir que as agências reembolsem retroactivamente os funcionários elegíveis que relocam os seus serviços para as taxas de corretor comprador/comissões de imóveis incorridos por um empregado em e após agosto 17, 2024, em conexão com a compra de uma residência no novo incidente oficial da estação para sua relocalização. Boletim GSA FTR 25 - 03 pode ser visualizado em.

Mehul Parekh, Administrador Associado Interino, Escritório de Políticas para todo o Governo. [FR Doc. 2024 - 25815 Arquivo 11 - 5 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6820 - 14 - P.