O primeiro turno das eleições está chegando e junto com ele também o quinto dia útil do mês, data limite para que os empregadores depositem os salários dos funcionários na conta, como preconiza a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).Além do primeiro turno das eleições ser no domingo (4/10), que não é dia útil, a data também é considerada feriado nacional, segundo lei assinada por Eurico Dutra, em 1950.A legislação eleitoral não traz regra referente a contagem dos dias úteis. Por isso, o quinto dia útil de outubro segue sendo na terça-feira (6/10).Assim, a contagem em outubro deste ano fica assim:1º de outubro, quinta-feira: 1º dia útil2 de outubro, sexta-feira: 2º dia útil3 de outubro, sábado: 3º dia útil (o sábado é considerado dia útil para fins de pagamento salarial conforme a CLT, mesmo que a empresa não funcione ou o funcionário não trabalhe nesse dia)4 de outubro: domingo e feriado nacional (não conta) 5 de outubro, segunda-feira: 4º dia útil6 de outubro, terça-feira: 5º dia útil* Feriados municipais ou estaduais no início do mês também suspendem a contagem.De acordo com o artigo 459, da CLT, “o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações”.“§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”, determina. Leia também BrasilApós bloqueios de 2022, PRF restringe fiscalização nos dias de eleição Blog do NoblatSangria institucional: Fachin expõe tribunal a dias da eleição BrasilA 18 dias da eleição, BC define rumo da taxa de juros nesta quarta (16/9) BrasilBets: a 9 dias da eleição, veja mudanças que Lula anunciará sobre apostas E quem trabalha no dia das eleições?Mesmo sendo domingo e feriado nacional, alguns empregados podem ter que trabalhar no dia 4 de outubro, já que a legislação permite o funcionamento de determinadas atividades e categorias, desde que sejam respeitadas as regras trabalhistas, as convenções coletivas e, principalmente, seja assegurado ao trabalhador o direito de votar. Em regra, o trabalhador tem direito à remuneração em dobro ou um dia de folga para compensar.O empregador também deve criar mecanismo para facilitar o exercício do voto dos funcionários, como o liberar pelo tempo necessário para votar.










