Registro Federal, Volume 89 Edição 190 (Martes, Outubro) 1, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 190 (Martes, Outubro) 1, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 79731 - 79733 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 22520 ] ============================================================================= Registo Federal de Regras e Regulamentações ________________________________________________________________________________________________ Esta seção do Registo Federal contém documentos regulamentares com aplicabilidade geral e efeito legal, a maioria dos quais são chaveados e codificados no Código de Regulamentações Federales, que é publicado sob 50 títulos de acordo com 44 U.S.C. 1510. O Código de Regulamentação Federal é vendido pelo Superintendente de Documentos. Registo Federal / Vol. 89 Não. 190 / terça-feira, outubro 1, 2024 / Regras e regulamentos SERVIÇO DE GESTÃO E ORÇAMENTO. 2 Peças CFR 170, 184, e 200.

Orientação para Assistência Financeira Federal; Correções. AGÊNCIA: Escritório de Gestão Financeira Federal, Escritório de Gestão e Orçamento. ACÇÃO: Regra final; correção e correção de emendas. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) está corrigindo a orientação final que apareceu no Registo Federal em abril 22, 2024. Este documento inverte uma mudança para um título e faz alterações técnicas esclarecendo linguagem específica em três partes. DATAS: Em vigor em outubro 1, 2024.

PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Steven Mackey ou Andrew Reisig no Escritório de Gestão Financeira Federal da OMB no [email protected] ou 202 - 395 - 3993. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Este é um resumo das revisões da Orientação da OMB para assistência financeira federal publicadas em abril 22, 2024 ( 89 FR 30046 ). Discussão seção por seção. Título 2 -- Grants e Acordos No documento publicado pela OMB no Registo Federal em abril, instruções 1 em 89 FR 30107 tentou mudar o título 2 a partir de ``Concessão e Acordos'' para ``Assistência Financeira Federal''', no entanto, ao contrário de capítulos, subcapítulos e partes, que estão sob o controle direto de uma agência ( 1 CFR 21.8 ), cada título CFR é organizado por assunto e somente o Diretor do Registo Federal pode estabelecer novos ou atualizar títulos existentes ( 1 CFR 8.2 ). Portanto, em vez de mudar diretamente o título e o assunto do título 2, o Diretor da OMB comunicou o pedido para alterar o título 2 ao Diretor do Registo Federal. Legenda A do título 2 foi especificamente atribuído ao OMB, portanto, neste caso, o título da legenda é tratado como um capítulo ou título de parte do OMB. Portanto, instruções 2 e 4 no documento de abril da OMB são ambas instruções aceitáveis, que serão implementadas.

Apêndice A à Parte 170 Duração de Prémio. No parágrafo I(a)() 2. (i) do apêndice A para 2 Parte CFR 170, OMB erroneamente afirmou que a "entidade ou agência Federal" deve reportar os sub-prémios descritos no parágrafo (a)() 1 ) do prazo de atribuição para o Sistema de Relatórios Subaward da Lei Federal de Renúncia e Transparência de Financiamento (FSRS). OMB pretendia afirmar que o "`recebido'' é responsável por tais relatórios para o FSRS. A correção técnica é consistente com a versão anterior do termo de atribuição no apêndice A a 2 Parte CFR 170, que é direcionado aos destinatários-- mas se refere a eles em toda a versão como ``você''' Na versão revista do termo de prêmio, a OMB geralmente substituiu a palavra ``você'' por ``recebido'' em toda a parte para maior clareza, mas inadvertidamente incluiu os termos errados nesta instância em particular. Consistente com 2 CFR 170.220 (a), o termo do prêmio é direcionado aos destinatários, e os destinatários são responsáveis por informar os sub- adjuvantes no FSRS. Assim, através deste documento, a OMB substituiu "entidade ou agência federal" por "recebido" no parágrafo (a)(). 1 ) do período de premiação. Seção 184.3 --Definições (texto de introdução). No texto introdutório para as definições em parte 184, que implementa a Lei Build America, Buy America Act (BABA), Direito Público 117 - 58, OMB incorpora os significados de siglas e definições a partir de 2 CFR 200.0 e 200.1. 88 FR 57750, 57788. A OMB fez isso para incorporar os significados de termos como ``Prêmio Federal'' ``Subaward'' ``Agências Federais'' ``Recebido''' e outros, que são usados da mesma forma em ambas as partes 184 e 200. No entanto, o documento publicado pela OMB no Registo Federal em abril 2024 revisando a parte 200 Ajustou os significados e limiares para os termos ``equipamento'' e ``suprimento''' que a OMB não pretende aplicar sob parte 184. 89 FR 30046, 30139 - 44. OMB modificou o texto introdutório antes das definições em Sec. 184.3 para esclarecer que as definições de ``equipamento'' e ``suprimento'' não são incorporadas sob parte 184. Baseado no uso de `` gastos'' no Sec. 184.8 (Exempções à Preferência de Compra América), OMB também alterou o texto introdutório para excluir a definição de `` gastos'' da parte 200. O uso desse termo em Sec. 184.8 (i.e., ``despesas para assistência'') refere- se aos gastos de fundos de uma agência federal ``para assistência'', ao contrário da definição no Sec. 200.1, que se refere a despesas "`por um beneficiário ou sub-recebido para um projeto ou programa para o qual um prêmio Federal é recebido.'' 89 FR 30046, 30139. A OMB não está fornecendo definições revisadas dos termos ``equipamento'' ``superfície''' ou ``despesas'' através deste documento, mas apenas esclarecendo que as definições do Sec. 200.1 não aplicar sob parte 184. Seção 200.1 --Definições. No documento publicado pela OMB no Registo Federal em agosto 2023 estabelecendo 2 Parte CFR 184, que implementa BABA, Direito Público 117 - 58, OMB explicou como o termo assistência financeira federal, conforme definido em 2 CFR 200.1, deve ser aplicado sob parte 184. 88 FR 57750, 57774. O preâmbulo explicou que, através da emissão da orientação final, a OMB não modificou a orientação existente em M- 22 - 11 sobre a aplicação correta desse termo para os fins do BABA. Especificamente, OMB explicou que as orientações existentes no Memorando M- 22 - 11 foi baseado na definição de assistência financeira federal na seção 70912 ( 4 ) (A) de BABA, desde que o termo tenha o significado dado na seção `` 200.1 do título 2, Código de Regulamentação Federal (ou regulamentos sucessores).'' Baseado em certas formas de assistência listadas na seção 200.1, Memorando M- 22 - 11 estabeleceu a política de que, para os fins do BABA, assistência financeira federal significa ``asistência que entidades não federais recebem ou administram sob a forma de subvenções, acordos de cooperação, contribuições não em dinheiro ou doações de propriedade, assistência direta, empréstimos, garantias de empréstimos e outros tipos de assistência financeira'' (Emfatização adicionada) Seção 70912 ( 4 (B) de BABA também fornece que o termo assistência financeira federal inclui, mas não é Limitado a, todas as despesas "`por uma agência Federal para uma entidade não- Federal [para assistência] para um projeto de infraestrutura,'' exceto que não inclui certas despesas especificadas relacionadas com um desastre ou emergência maior. Baseado na política no Memorando M- 22 - 11, que aplicou BABA aos empréstimos e garantias de empréstimo, a parte 184 preâmbulo explicou como a definição do BABA 70912 ( 4 )(A) e 2 CFR 200.1 deve ser aplicado para os propósitos da parte 184. 88 FR 57750, 57774. OMB posteriormente anulou e substituiu o Memorando M- 22 - 11 em outubro 25, 2023, ao emitir o Memorando M- 24 - 02. Memorando M- 24 - 02 continua a fornecer que, para os fins do BABA, assistência financeira federal significa ``asistência que entidades não federais recebem ou administram sob a forma de subvenções, acordos de cooperação, contribuições não em dinheiro ou doações de propriedade, assistência direta, empréstimos, garantias de empréstimos e outros tipos de assistência financeira.'' Para esclarecer como o termo ``Assistência financeira federal'' é aplicado para os fins do BABA sob parte 184, OMB adicionou um novo parágrafo à definição no Sec. 200.1 abordando especificamente este tópico com base na parte 184 preâmbulo e memorandos de orientação OMB associados. Esta revisão pretende reduzir qualquer ambiguidade no 2 Texto CFR em que formas de assistência financeira federal estão incluídas para fins de parte 184. A revisão é consistente com a política existente da OMB com relação à aplicabilidade do BABA aos empréstimos e garantias de empréstimos, que se reflete na parte 184 preâmbulo e memorandos de política associados.

Seção 200.431 --Compensação -- Benefícios do Frange. No documento publicado pela OMB no Registo Federal em abril, a OMB explicou no preâmbulo no 89 FR 30095 que, na orientação proposta, `` OMB propôs revisão da seção 200.431 em benefícios marginais para exigir que os beneficiários e subreceitores aloquem pagamentos para licenças não utilizadas como despesas administrativas gerais ou incluí-los em uma taxa de benefícios marginal com aprovação da agência cognitiva.'' Em sua resposta aos comentários em 89 FR 30095, OMB declarou que revisou o parágrafo (b)() 3 (i) de Sec. 200.431 `` remover o requisito de que as agências devem incluir certos custos nas taxas de benefícios marginais somente com a aprovação da agência cognitiva para os custos indiretos''' (Emfatização adicionada) A OMB explicou que fez esta mudança no reconhecimento ``que alguns destinatários podem não ter uma agência cognitiva para os custos indiretos'''. No entanto, ao remover o requisito para obter a aprovação da agência cognitiva, a OMB também inadvertidamente removeu a opção de incluir esses pagamentos em uma taxa de benefícios marginal sob quaisquer circunstâncias, o que - como o texto do preâmbulo refletiu - não foi sua intenção. Assim, através deste documento, a OMB inseriu o seguinte texto no final do parágrafo (b)(). 3 (i) de Sec. 200.431 Além disso, o OMB revisou o parágrafo (b) ( 3 (i) de Sec. 200.431 através deste documento, substituir a palavra ``must'' por ``deve'' na instrução de alocar estes pagamentos para licenças não utilizadas como despesa administrativa geral para todas as atividades ou incluí- los nas taxas de benefícios marginais. Esta revisão é consistente com as orientações anteriores da OMB sobre este tópico no `` 2 CFR Perguntas Frequentes'' ( 2 FAQ CFR) publicado em maio 3, 2021, que foi uma fonte do texto no parágrafo (b)( 3 (i) de Sec. 200.431. Veja 2 Perguntas frequentes do CFR, no Q- 104. Todos os pagamentos por licença não utilizada ainda devem ser alocados de acordo com os princípios de custo na subparte E. Veja, por exemplo, 2 CFR 200.401 (a). Alcorão (b)() 3 ), (i), conforme revisto, continua a descrever as duas opções que serão geralmente usadas para estes tipos de pagamentos na subparte E. Correção à regra final publicada em abril 2024. Em FR Doc. 2024 - 07496, aparecendo no 89 FR 30046 no Registo Federal de Abril 22, 2024, na página 30108, na primeira coluna, remover instruções 1 para título 2. Faculdades e universidades, programas de subvenção, hospitales, organizações internacionais, programas de empréstimo, requisitos de reporte e manutenção de registros. 2 Peças CFR 184 e 200. Administração da assistência financeira federal, prática administrativa e procedimentos, programas de assistência financeira federal.

Pelas razões indicadas no preâmbulo, o Escritório de Gestão e Orçamento corrige 2 CFR capítulos I e II, fazendo as seguintes emendas corretivas: PARTE 170 --REPORTANDO INFORMAÇÕES DE SUBCOMPENSAÇÃO E COMPENSAÇÃO EJECUTIVA. 0 1. A citação da autoridade para parte 170 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 31 U.S.C. 503; 31 U.S.C. 6102; 31 U.S.C. 6307; Pub. L. 109 - 282; Pub. L. 110 - 252, Pub. L. 113 - 101, Pub. L. 117 - 40. Apêndice A para parte 170 [Amendada]. 0 2. No apêndice A para parte 170, emendar o parágrafo I(a)( 2 ), i) removendo as palavras ``entidade ou agência federal'' e adicionando, no seu lugar, a palavra ``recebido''.

PARTE 184 -- BUY AMÉRICA PREFERÊNCIAS PARA PROJECTOS DE INFRAESTRUTURA. 0 3. A citação da autoridade para parte 184 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: Pub. L. 117 - 58, 135 Estat. 429. 0 4. Em Sec. 184.3, verifique o texto introdutório para ler como segue: Sec. 184.3 Definições.

Os acrónimos usados nesta parte têm o mesmo significado que o fornecido em 2 CFR 200.0. Termos não definidos nesta parte têm o mesmo significado que o fornecido em 2 CFR 200.1, exceto os termos ``equipamento,'' ``despesas,'' e ``fornecimentos,'' que não estão especificamente definidos para esta parte. Como usado nesta parte: * * * * * PARTE 200 -- UNIFORM REQUISITOS ADMINISTRATIVOS, PRINCIPIOS DE COSTA E REQUISITOS DE AUDIT PARA PALÓDITOS FEDERAIS 0 5. A citação da autoridade para parte 200 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 31 U.S.C. 503; 31 U.S.C. 6101 - 6106; 31 U.S.C. 6307; 31 U.S.C. 7501 - 7507.

0 6. Em Sec. 200.1, na definição de ""Assistência financeira federal"," adicionar o parágrafo ( 5 ) para ler como segue: Sec. 200.1 Definições. * * * * * Assistência financeira federal * * * ( 5 ) Para parte 184 deste título, além das formas de assistência listadas no parágrafo ( 1 ) desta definição, a assistência financeira federal também inclui a assistência que os beneficiários ou subrecipientes recebem ou administram sob a forma de: (i) Empréstimos; e (ii) Garantias de empréstimos. * * * * * 0 7. Em Sec. 200.431, rever o parágrafo (b)( 3 )(i) para ler como segue:.

Sec. 200.431 Compensação - benefícios de fringe. * * * * * * (b) * * * ( 3 ) * * * (i) Quando um beneficiário ou subrecipiente usa a base de conta de caixa, o custo da licença é reconhecido no período em que a licença é tomada e paga. Pagamentos por licenças não utilizadas quando um o empregado se aposenta ou termina o emprego são permitidos no ano do pagamento e devem ser alocados como despesa administrativa geral para todas as atividades ou incluídas na taxa de benefício marginal. * * * * * Deidre A. Harrison, Controlador Adjunto, executando as funções delegadas do Gabinete de Controladores da Gestão Financeira Federal. [FR Doc. 2024 - 22520 Arquivo 9 - 26 - 24; 4: 15 pm] CODE DE BILLING 3110 - 01 - P.