Registro Federal, Volume 90 Edição 133 (Marte, Julho) 15, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 133 (Marte, Julho) 15, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 31800 - 31851 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 13238 ] Departamento de Comércio. -----------------------------------------------------------------------.

Administração Oceanica e Atmosférica Nacional. ----------------------------------------------------------------------- 50 Peças CFR 223 e 226. Espécies ameaçadas e ameaçadas; Designação de Habitat Crítico para Cinco Espécies de Corais Indo-Pacíficos Ameaçados; Regra Final.

Registo Federal / Vol. 90 Não. 133 / Terça-feira, Julho 15, 2025 / Regras e regulamentos -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Administração Oceanica e Atmosférica Nacional. 50 Peças CFR 223 e 226 [Documento Não: 250709 - 0123 ] RIN 0648 - BJ 52. Espécies ameaçadas e ameaçadas; Designação de Habitat Crítico para Cinco Espécies de Corais Indo-Pacíficos Ameaçados.

AGÊNCIA: Serviço Nacional de Pesca Marinha (SNMF), Administração Oceanica e Atmosférica (NOAA), Comércio. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Nós, NMFS, designamos habitat crítico para cinco espécies de corais Indo-Pacífico ameaçadas, Acropora globiceps, A. retusa, A. speciosa, Fimbriaphyllia paradivisa (anteriormente Euphyllia paradivisa), e Isopora crateriformis, de acordo com a seção 4 do Ato de Espécies Ameaçadas (ESA). O habitat crítico final inclui 18 áreas específicas que abrangem aproximadamente 237 quilômetros quadrados (km\) 2 \; 92 Milhas quadradas, mi\ 2 \) de habitat marinho em Samoa Americana, Guam, a Commonwealth das Ilhas Marianas do Norte, as Áreas das Ilhas Remotas do Pacífico e Hawai[revaps]i. Nós consideramos a segurança econômica, nacional e outros impactos relevantes das designações, mas não estamos excluindo nenhuma área das designações de habitat crítico devido aos impactos previstos.

DATAS: Esta regra entra em vigor em agosto 14, 2025. ADRESSÓRIOS: A regra final, mapas e Relatório de Informação Final e apêndices podem ser encontrados no site do NMFS: dangered-species-conservation/critic-habitat#critic-habitat- designations-maps- and- gis- data.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Lance Smith, NMFS, Escritório Regional das Ilhas do Pacífico, 808 - 725 - 5131, noaa.gov ">Lance.Smith@ noaa.gov; John Rippe, NMFS, Escritório de Recursos Protegidos, 301 - 427 - 8467, noaa.gov ">John.Rippe@ noaa.gov. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Nós listamos 20 espécies de corais de recifes ameaçadas sob a ESA em setembro 10, 2014 ( 79 FR 53851 ), 15 dos quais ocorrem no Indo- Pacífico. As cinco espécies restantes ocorrem no Caribe. Em Novembro 27, 2020, nós propusemos habitat crítico para as sete espécies Indo-Pacífico listadas que foram então consideradas como ocorrendo dentro da jurisdição dos EUA ( 85 FR 76262 ) e as cinco espécies caribenhas listadas ( 85 FR 76302 ). Todos 20 destas espécies de corais listadas sofreram algum nível de declínio populacional e são suscetíveis a múltiplas ameaças, incluindo o aquecimento do oceano, doenças, acidificação do oceano, efeitos ecológicos da pesca e fontes terrestres de poluição. Nós determinamos que estas espécies provavelmente se tornarão ameaçadas em toda a sua gama no futuro previsível, como resultado de uma combinação de ameaças, as mais graves das quais são o aquecimento e a acidificação do oceano. Em Agosto 9, 2023, o NMFS terminou habitat crítico para as cinco espécies de corais do Caribe ( 88 FR 54026 ). Em Novembro 27, 2020, NMFS propôs designar habitat crítico para os sete corais indo-pacíficos listados que foram então considerados como ocorrendo dentro da jurisdição dos EUA (Acropora globiceps, Acropora jacquelineae, Acropora retusa, Acropora speciosa, Euphyllia paradivisa (renomeado Fimbriaphyllia paradivisa, veja 89 FR 81867, outubro 9, 2024 ), Isopora crateriformis, e Seriatopora aculeata; 85 FR 76262 ), abriu um inicial 60 - período de comentário público de um dia que foi estendido três vezes para um total de 180 dias, realizou duas audiências públicas virtuais, e recebeu aproximadamente 80 comentários públicos. O 2020 a regra proposta incluiu áreas específicas com características de habitat de substrato e coluna de água essenciais para a reprodução, recrutamento, crescimento e maturação das sete espécies de corais listadas. Um total de 17 áreas específicas ou `` unidades de habitat críticas'' foram propostas para serem designadas como habitat crítico, incluindo 4 unidades em Samoa Americana (Tutuila e Bancos Offshore, Ofu-Olosega, Ta'u, Atol de Rose), 1 unidade em Guam, 7 unidades na Commonwealth das Ilhas Marianas do Norte (CNMI; Rota, Aguijan, Tinian, Saipan, Anatahan, Pagan, Maug), e 5 unidades nas áreas das ilhas remotas do Pacífico (PRIA; Howland, atol de Palmyra, Kingman Reef, Johnston Atoll, Jarvis). Baseado nas melhores informações disponíveis naquele momento, entre 1 e 6 as espécies de corais listadas foram consideradas como ocorrendo dentro de cada uma dessas 17 unidades de habitat crítico. Várias outras áreas também foram encontradas como inelegíveis para a designação como habitat crítico de coral, ou foram propostas para ser excluídas da designação devido aos impactos de segurança nacional, incluindo o complexo da zona de perigo de superfície de Ritidian Point em Guam, as terras submersas da Marinha em torno de partes de Guam, as áreas de arrendamento marinhas da Marinha em torno da maioria de Tinian no CNMI, um grupo de seis ancoragens da Marinha no Banco Garapan em Saipan no CNMI, todos do Farallon de Medinilla (FDM) no CNMI, e todos os atolões Wake em PRIA. Baseado em nossa avaliação de novas informações fornecidas nos comentários públicos sobre o 2020 regra proposta, bem como outras novas informações que se tornaram disponíveis, concluímos que era necessária uma revisão substancial da regra proposta. Assim, o 2020 a regra proposta foi retirada e uma nova regra proposta foi publicada em Novembro 30, 2023 ( 88 FR 83644 ). As principais alterações no 2023 regra proposta a partir do 2020 a regra proposta foi: ( 1 ) Desenvolvimento de uma metodologia para usar registros de espécies de corais listadas para determinar as áreas ocupadas para habitat crítico, cuja implementação levou a três alterações adicionais (listadas aqui como números 2 - 4 ); ( 2 ) remoção das unidades para A. jacquelineae e Seriatopora aculeata do habitat crítico proposto (porque os registros atuais indicam que os intervalos de ambas as espécies estão totalmente fora das águas dos EUA), reduzindo assim o número de espécies para as quais o habitat crítico estava sendo proposto a partir de 7 para 5 espécie (Acropora globiceps, A. retusa, A. speciosa, Fimbriaphyllia paradivisa e Isopora crateriformis); ( 3 ) redução do número de unidades de habitat crítico propostas a partir de 17 para 16, incluindo a eliminação do 4 unidades do 2020 regra proposta e adição de 3 novas unidades, incluindo 2 no CNMI, e 1 em Hawai[ revaps]i; ( 4 ) reduções nas faixas de profundidade de todas as unidades de Guam e CNMI (eliminando assim o Garapan Bank em Saipan da consideração para o habitat crítico de coral); ( 5 ) delineamento mais preciso do habitat crítico proposto dentro de cada unidade; e ( 6 ) negação do pedido da Marinha para exclusão do habitat crítico de coral do complexo Ritidian Point Surface Danger Zone em Guam. Durante o desenvolvimento da regra proposta, aplicamos o conjunto NMFS-U.S. Serviço de Pesca e Vida Silvestre (USFWS) regulamento de implementação ( 50 CFR 424.12 ) ao avaliar a adequação da designação de áreas fora da área geográfica ocupada pelas espécies listadas como habitat crítico ""desocupado"". Entre outros requisitos, esses regulamentos afirmaram que só consideraremos as áreas desocupadas como essenciais onde uma designação de habitat crítico limitada a áreas geográficas ocupadas seria inadequada para garantir a conservação da espécie ( 50 CFR 424.12 (b) 2 )). No entanto, em abril 5, 2024, o NMFS e o USFWS publicaram uma regra final revisando esses regulamentos de implementação ( 89 FR 24300 ). Porque esses regulamentos revistos entraram em vigor em maio 6, 2024, nós os aplicamos durante o desenvolvimento desta regra final. Embora nossa análise necessariamente diferisse em.

a 2019 e 2024 regulamentos, nossa determinação com relação às áreas desocupadas não fez. Isto é porque independentemente de se aplicamos o 2019 regulamentos ou atual, 2024 regulamentos, designando uma área fora da área geográfica ocupada pela espécie no momento da lista como habitat crítico requer uma determinação de que as próprias áreas são ``essenciais para a conservação da espécie'' ( 16 U.S.C. 1532 ( 5 (A) (ii)). Com base nos melhores dados científicos disponíveis, concluímos que as áreas desocupadas não são essenciais para a conservação de nenhuma das cinco espécies de corais. Esta conclusão é consistente com a nossa determinação no 2023 regra proposta, na qual também consideramos se a nossa análise ou a sua conclusão seria diferente sob o pre- 2019 critérios para a designação de áreas desocupadas. Fundo legal e regulamentar para designações de Habitat crítico. O ESA define habitat crítico sob seção 3 ( 5 (A) como o ( 1 ) áreas específicas dentro da área geográfica ocupada pela espécie no momento em que ela está listada, nas quais são encontrados aqueles recursos físicos ou biológicos essenciais para a conservação da espécie (a seguir também designados como "PBFs" ou ""caraterísticas essenciais"") e que podem exigir considerações especiais de gestão ou proteção; e ( 2 ) áreas específicas fora da área geográfica ocupada pela espécie no momento em que está listado, após uma determinação pelo Secretário de Comércio (Secretário) que tais áreas são essenciais para a conservação da espécie ( 16 U.S.C. 1532 ( 5 (A)). Conservação é definida na seção 3 ( 3 ) da ESA quanto ao uso e ao uso de todos os métodos e procedimentos necessários para levar qualquer espécie ameaçada ou ameaçada ao ponto em que as medidas fornecidas ao abrigo desta Lei já não são necessárias ( 16 U.S.C. 1532 ( 3 )). Seção 3 ( 5 )(C) da ESA prevê que, exceto nas circunstâncias determinadas pelo Secretário, o habitat crítico não deve incluir toda a área geográfica que pode ser ocupada pela espécie ameaçada ou ameaçada. Nossos regulamentos prevêem que o habitat crítico não será designado dentro de países estrangeiros ou em outras áreas fora da jurisdição dos EUA ( 50 CFR 424.12 (g)). Ao longo deste documento, usamos o termo ``unidade de habitat crítico'' para se referir às áreas específicas cumulativas de uma ou mais espécies de corais em torno da ilha em particular ou do banco offshore ao redor, ou em que o habitat de coral está localizado. Por exemplo, a sobreposição de áreas ocupadas para cinco espécies de corais listadas ocorre em torno da Ilha Tutuila e seus bancos offshore, que é assim chamada de Unidade Tutuila e Bancos Offshore de habitat crítico de coral. Seção 4 (a) ( 3 ) (B) (i) da ESA proíbe a designação como habitat crítico de quaisquer terras ou outras áreas geográficas detidas ou controladas pelo Departamento de Defesa (DOD) ou designadas para seu uso, que estejam sujeitas a um Plano Integrado de Gestão de Recursos Naturais (INRMP) preparado sob a seção 101 da Lei Sikes ( 16 U.S.C. 670 a), se o Secretário determinar por escrito que tal plano proporciona um benefício para as espécies para as quais o habitat crítico é designado. Seção 4 (b) 2 ) da ESA requer que designemos habitat crítico para espécies ameaçadas e ameaçadas de extinção com base nos melhores dados científicos disponíveis e depois de levar em consideração o impacto econômico, o impacto na segurança nacional, e qualquer outro impacto relevante, de especificar qualquer área em particular como habitat crítico. De acordo com esta seção, o Secretário poderá excluir qualquer área do habitat crítico ao determinar que os benefícios dessa exclusão são superiores aos benefícios de especificar tal área como parte do habitat crítico. No entanto, o Secretário não pode excluir áreas se isso resultar na extinção da espécie. Uma vez designado habitat crítico, seção 7 (a) ( 2 ) da ESA requer que as agências federais garantam que as ações que financiam, autorizam ou executam não são susceptíveis de destruir ou modificar negativamente esse habitat ( 16 U.S.C. 1536 (a) ( 2 )). Este requisito está além da seção 7 (a) ( 2 ) requisito de que as agências federais garantam que suas ações não são susceptíveis de comprometer a existência continuada de espécies listadas pela ESA. Especificar a localização geográfica do habitat crítico também facilita a implementação da seção 7 (a) ( 1 ) da ESA identificando áreas onde as agências federais podem focar seus programas de conservação e usar suas autoridades para promover os propósitos da ESA. Os requisitos de habitat crítico não se aplicam aos cidadãos envolvidos em ações em terras privadas que não envolvam uma agência federal. No entanto, a designação de habitat crítico pode ajudar a focar os esforços de outros parceiros de conservação (por exemplo, governos estaduais e locais, indivíduos e organizações não governamentais).

Mudanças do 2023 Regra proposta. Avaliamos os comentários e informações recebidos do público durante o período de comentários públicos, bem como outras novas informações que estão disponíveis desde a publicação do 2023 Regra proposta. Com base na nossa consideração dos comentários e informações (como indicado abaixo na seção Sumário de Comentários e Respostas), fizemos duas alterações substantivas ao habitat crítico nesta regra final: ( 1 ) a adição de duas novas unidades (Swains Island em Samoa Americana e Asuncion Island no CNMI), com base em novos registros de espécies de corais listadas nesses locais; e ( 2 ) a remoção de dois tipos de áreas porque não são adequadas para os corais listados. Juntos, estas alterações resultaram na redução global da área total do habitat crítico de coral de aproximadamente 251 km\ 2 \ ( 97 mi\ 2 \) na regra proposta para aproximadamente 237 km\ 2 \ ( 92 mi\ 2 \) nesta regra final. Estas alterações são descritas no Relatório Final de Informação e seus apêndices (NMFS) 2025 ) e resumido abaixo.

Adição de duas novas unidades.