Demétrio Vecchioli

Paulo Henrique Costa é processado pelo BRB porque deixou de pagar dez empréstimos concedidos pelo banco para seu presidente

Demétrio Vecchioli
24/09/2026 11:33
Breno Esaki/Metrópoles
Dias antes de o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinar o bloqueio de bens do Paulo Henrique Costa e outros três ex-dirigentes do Banco de Brasília, o próprio BRB já tinha conseguido medida semelhante na Justiça do Distrito Federal contra seu ex-presidente, por causa de um calote em dez empréstimos tomados por ele.
A decisão já foi cumprida e, de acordo com despacho da última quarta-feira (16/9), a pesquisa no Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) “restou infrutífera”. Ou seja: não foram encontrados ativos financeiros em nome de Paulo Henrique Costa.
Também não foram encontrados valores relevantes quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, além de ser preso, Costa tivesse os bens bloqueados. Documentos tornados públicos recentemente mostram que que os bancos informaram terem encontrado somente cerca de R$ 1 mil pertencentes ao ex-presidente do BRB.
Paulo Henrique Costa está sendo processado pelo BRB porque deixou de pagar as parcelas de onze operações de crédito pelas quais tomou mais de R$ 1 milhão em empréstimos, sendo uma parte disso contratos de consignado, com desconto na folha de pagamento.
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Afastado do cargo por decisão judicial em novembro, Paulo Henrique deixou de quitar as parcelas dos empréstimos e, em março, o BRB abriu uma ação monitória. Quando a Justiça tentou notificar o ex-presidente no endereço fornecido pelo banco, não o encontrou. Ele, afinal, estava preso.
A notificação só ocorreu em junho, na penitenciária da Papuda. Citado, o ex-presidente do BRB não se manifestou nos autos, porém. O banco, então, pediu o bloqueio de bens de Paulo Henrique Costa, o que foi autorizado em 9 de setembro pelo juiz Cleber de Andrade Pinto, até o montante de R$ 1,220 milhão.
Na semana passada, como a pesquisa no sistema bancário foi infrutífera, o mesmo juiz autorizou consulta a outro sistema, o Infojud, que conecta a Justiça à Receita Federal, solicitando que sejam pesquisadas as três últimas declarações de Imposto de Renda do ex-presidente.
Na decisão, ele advertiu aos advogados “que as informações obtidas não podem, em nenhuma hipótese, serem divulgadas”. E deixou claro: ‘A não observância das orientações acima poderá acarretar na responsabilização civil e penal”.
Nesta quarta-feira (23/9), em processo sem relação com o detalhado acima, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou o bloqueio de R$ 2,7 bilhões de Paulo Henrique Costa e dos ex-gestores Dario Oswaldo Garcia Júnior, Robério Cesar Bonfim Mangueira, Wily da Silva Leão e Marcelo Talarico.
O tribunal aponta que os quatro faziam parte de “um núcleo decisório interno” responsável pela condução das operações com o Banco Master que lesaram os cofres do BRB entre 2024 e 2025. O bloqueio de bens visa ajudar a tapar o buraco deixado por essas operações.


