Registro Federal, Volume 90 Edição 88 (Quinta-feira, Maio) 8, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 88 (Quinta-feira, Maio) 8, 2025 )] [Notificações] [Páginas 19531 - 19532 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 08076 ].
-----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO INTERNACIONAL DE COMERCIO.
[Investigação No. 337 - T.A. 1437 ]. Algumas montagens de ventilação de exaustão de parede de secar e componentes daí; Notificação de uma decisão da Comissão para não rever uma decisão inicial encontrando o único respondente em padrão; Pedido de submissões escritas sobre o remédio, o interesse público e fianças.
AGENÇA: EUA Comissão de Comércio Internacional.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: É por isso dado aviso que os EUA. Comissão de Comércio Internacional (``Comissão'') decidiu não rever uma determinação inicial (``ID''') (Ordem No. 7 ) do juiz de direito administrativo presidente (``ALJ''), encontrando o único respondente em padrão. A Comissão solicita observações escritas das partes, agências governamentais interessadas e outras pessoas interessadas sobre as questões de remédio, interesse público e fiança, sob o calendário abaixo indicado.
PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Ronald A. Traud, Esq., Escritório do Conselho Geral, EUA Comissão de Comércio Internacional, 500 E Street SW, Washington, DC 20436, telefone ( 202 ) 205 - 3427. Cópias de documentos não confidenciais arquivados em conexão com esta investigação podem ser visualizadas no dossiê eletrônico da Comissão (EDIS) em Para ajuda a acessar o EDIS, por favor envie um e- mail [email protected]. As informações gerais sobre a Comissão também podem ser obtidas acedendo ao seu servidor da Internet em As pessoas com problemas auditivos são avisadas de que as informações sobre este assunto podem ser obtidas através do contato com o terminal TDD da Comissão ( 202 ) 205 - 1810.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Em fevereiro 6, 2025, a Comissão instituiu esta investigação com base em uma queixa apresentada em nome da Companhia de Aquisições InOvate de Júpiter, Flórida. 90 FR 9084 (Feb. 6, 2025 ). A queixa, como completada, alega violações da seção 337 do Ato Tarifal de 1930, conforme emendado, 19 U.S.C. 1337, com base na importação para os Estados Unidos, a venda para importação, ou venda nos Estados Unidos após a importação de certos conjuntos de ventilação de parede de escape de secador e seus componentes, por causa da violação de certos alegações dos EUA. Patente No. 11,953,230. Identidade. A queixa alega ainda que existe uma indústria nos Estados Unidos, conforme exigido pela seção 337. Identidade. A notificação da Comissão de investigação nomeada como única demandada Xiamen Dirongte Trading Co., Ltd. da cidade de Xiamen, China (``Xiamen''). Identidade. O Escritório de Investigações de Importação Injustas não está participando nesta investigação. Identidade. Em março 14, 2025, o ALJ emitiu uma ordem que ordena ao Xiamen para mostrar por que não deve ser encontrado em padrão e por que não deve ser julgado contra ele por não responder à queixa e aviso de investigação. Número da Ordem 6 (Mar. 14, 2025 ). O ALJ descobriu que Xiamen tinha recebido aviso da queixa e aviso de investigação por entrega expressa. Identidade. O ALJ descobriu ainda que, após receber tal aviso, o Xiamen não respondeu ou entrou em uma aparição na investigação. Identidade. Xiamen não respondeu à Ordem No. 6. Em Abril 15, 2025, o ALJ emitiu a Ordem No. 7, o ID do assunto, que encontrou Xiamen, o único respondente, por omissão, de acordo com a Regra da Comissão 210.16 ( 19 CFR 210.16 ). O ALJ descobriu que, como o Xiamen não respondeu à ordem de mostrar a causa, não conseguiu necessariamente fazer a indicação necessária de boa causa para evitar o padrão sob as regras aplicáveis. Nenhuma petição para revisão do ID foi arquivada. A Comissão decidiu não rever o ID do assunto, e, consequentemente, Xiamen, o único respondente foi encontrado em padrão. Em conexão com a disposição final desta investigação, o estatuto autoriza a emissão de, entre outras coisas, ( 1 ) uma ordem de exclusão que pode resultar na exclusão dos artigos sujeitos da entrada nos Estados Unidos; e/ ou ( 2 ) cessar e desistir ordens que poderiam resultar em que os respondentes fossem obrigados a cessar e desistirem de participar em atos injustos na importação e venda de tais artigos. Assim, a Comissão está interessada em receber submissões escritas que abordem a forma de remédio, se houver, que deve ser ordenada. Se uma parte procura excluir um artigo da entrada nos Estados Unidos para fins diferentes da entrada para consumo, a parte deve indicar e fornecer informações que estabelecem que atividades envolvendo outros tipos de entrada estão afetando- o negativamente ou provavelmente o irão fazer. Para o fundo, consulte Certos dispositivos para conectar computadores através de linhas telefônicas, Inv. Não. 337 - T.A. 360, USITC Pub. Não. 2843 Op. de comunicação em 7 - 10 (Dez. 1994 ). O estatuto exige que a Comissão considere os efeitos desse remédio sobre o interesse público. Os fatores de interesse público que a Comissão irá considerar incluem o efeito que uma ordem de exclusão e cessar e desista ordens teria em: ( 1 ) a saúde pública e bem-estar, ( 2 ) condições competitivas na economia dos EUA, ( 3 ) Produção de artigos que são como ou diretamente competitivos com aqueles que estão sujeitos a investigação, e ( 4 ) consumidores americanos. A Comissão está interessada em receber observações escritas que abordam os fatores de interesse público acima mencionados no contexto desta investigação. Se a Comissão ordenar algum tipo de remédio, os EUA. Representante do Comércio, tal como delegado pelo Presidente, tem 60 dias para aprovar, desaprovar ou não tomar nenhuma ação sobre a determinação da Comissão. Ver Memorando Presidencial de Julho 21, 2005, 70 FR 43251 (Julho) 26, 2005 ). Durante este período, os artigos sujeitos teriam o direito de entrar nos Estados Unidos sob fiança, numa quantidade determinada pela Comissão e prescrita pelo Secretário do Tesouro. A Comissão está interessada em receber submissões sobre o montante da fiança que deve ser imposta se um remédio for ordenado. Submissões escritas: Partes na investigação, agências governamentais interessadas e quaisquer outras partes interessadas são encorajadas a apresentar submissões escritas sobre as questões de remédio, interesse público e fiança. Na sua submissão inicial, o Reclamante também é solicitado a identificar o remédio procurado e o Reclamante é solicitado a submeter as ordens correctivas propostas para a consideração da Comissão. Solicita- se ainda ao requerente que indique a data em que a patente assertada expira, que forneça as subposições HTSUS sob as quais os produtos acusados são importados e que forneça a informação de identificação para todos os importadores conhecidos dos produtos em questão neste inquérito. Todas as submissões escritas iniciais, das partes e/ou de terceiros/agências governamentais interessadas, e as ordens correctivas propostas pelas partes devem ser apresentadas o mais tardar no final de maio 19, 2025. Todas as submissões de resposta devem ser arquivadas o mais tardar no final do dia de maio 26, 2025. Todas as submissões de terceiros e/ou agências governamentais interessadas são limitadas a 10 páginas. Nenhuma submissão adicional sobre qualquer destas questões será permitida, a menos que a Comissão ordene o contrário. As pessoas que apresentam submissões escritas devem arquivar o documento original eletronicamente no ou antes dos prazos acima indicados, de acordo com o 19 CFR.
210.4 (f). As submissões devem referir- se ao número de investigação (Inv. Não. 337 - T.A. 1437 ) em um lugar proeminente na página de capa e/ou na primeira página. (Ver Manual para procedimentos de apresentação eletrônica, ). As pessoas com perguntas sobre o arquivo devem contactar o Secretário, ( 202 ) 205 - 2000. Qualquer pessoa que deseja enviar um documento à Comissão em confidência deve solicitar tratamento confidencial marcando cada documento com um cabeçalho indicando que o documento contém informações confidenciais. Esta marcação será considerada satisfazer o procedimento de solicitação definido nas Regras 201.6 (b) e 210.5 (e) 2 ) ( 19 CFR 201.6 (b) & 210.5 (e) 2 )). Os documentos para os quais o tratamento confidencial pela Comissão é convenientemente procurado serão tratados em conformidade. Qualquer não- parte que deseja enviar comentários contendo informações confidenciais deve enviar esses comentários às partes na investigação de acordo com a Ordem de Proteção Administrativa aplicável. Uma versão não confidencial redigida do documento também deve ser arquivada na Comissão e notificada a quaisquer partes na investigação dentro de dois dias úteis após qualquer arquivamento confidencial. Todas as informações, incluindo informações confidenciais de negócios e documentos para os quais o tratamento confidencial é devidamente solicitado, apresentadas à Comissão para fins deste inquérito podem ser divulgadas e usadas: (i) pela Comissão, seus funcionários e escritórios, e pessoal contratual (a) para desenvolver ou manter os registros deste ou de um processo relacionado, ou (b) em investigações internas, auditorias, revisões e avaliações relacionadas com os programas, pessoal e operações da Comissão, incluindo sob o 5 Apêndice U.S.C. 3; ou (ii) por U.S. Funcionários do governo e pessoal contratado, apenas para fins de cibersegurança. Todo o pessoal contratual assinará acordos de não divulgação apropriados. Todas as submissões escritas não confidenciais estarão disponíveis para inspeção pública no EDIS. O voto da Comissão a favor desta determinação ocorreu em Maio 5, 2025. A autoridade para a determinação da Comissão está contida na seção 337 do Ato Tarifal de 1930, conforme emendado ( 19 U.S.C. 1337 ) e em parte 210 das Regras de Prática e Procedimento da Comissão ( 19 Parte CFR 210 ).
Por ordem da Comissão.
Emitido: Maio 5, 2025. Lisa Barton, secretária da Comissão. [FR Doc. 2025 - 08076 Arquivo 5 - 7 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 7020 - 02 - P.